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Contrato — Versão 1

ADELINHA-SERIE-2026-11-v1

Identificador imutável da revisão: REV-d01e7da5853f9012883c3102ce1841a56b0d972f32d5ff4bde2d945286ba3055

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO DE PACOTES

CONTRATADA: AMOR INFINITO MARKETING E SOLUCOES EMPRESARIAIS, inscrita no CNPJ 38.145.273/0001-05 e situada na Rua Afonso Borges de Freitas, nº 795, Jardim Adelinha, Franca – SP, CEP 14406-848, responsável pelo PONTO DE COLETA ADELINHA.
CONTRATANTE: pessoa identificada no cadastro vinculado a este instrumento, cujos dados de identificação e registros de aceite integram o comprovante de assinatura eletrônica, sem necessidade de novo preenchimento.

1. OBJETO, CADASTRO E IDENTIFICAÇÃO
1.1. O serviço compreende recebimento, identificação, armazenamento temporário e disponibilização de pacotes para retirada.
1.2. O CONTRATANTE informará nome, CPF, WhatsApp e endereço residencial completo e receberá ID único.
1.3. Nome e ID constarão nos dados de entrega. 1.4. O CONTRATANTE manterá seus dados verdadeiros e atualizados.

2. LIMITES E VALORES DOS PACOTES
2.1. Pequeno: soma de comprimento, largura e altura até 80 cm e peso até 10 kg — R$ 4,90. Grande: soma até 150 cm e peso até 20 kg, quando ultrapassado qualquer limite do pequeno — R$ 9,90.
2.2. O enquadramento exige cumprimento simultâneo de medidas e peso. 2.3. Acima de 150 cm ou 20 kg não será recebido. 2.4. Os valores não incluem atraso ou frete.

3. AVISO, PRAZO E ENCARGOS DE ATRASO
3.1. A disponibilidade será comunicada ao WhatsApp; o prazo começa somente com confirmação registrada pela CONTRATADA. 3.2. São 4 dias corridos, contando a confirmação como primeiro dia. 3.3. Desde o quinto dia, R$ 0,50 por dia corrido e pacote, inclusive dias fechados. 3.4. Lembretes não reiniciam o prazo. 3.5. Encargos vão até retirada ou postagem e não incidem por falha da CONTRATADA.

4. PAGAMENTO E RETIRADA
4.1. Pagamento por Pix, com conferência manual, ou dinheiro. 4.2. Comprovante Pix isolado não substitui conferência. 4.3. Titular ou terceiro autorizado apresenta documento oficial próprio com foto. 4.4. A autorização do terceiro deverá ser verificável. 4.5. Serão registrados recebedor, documento, assinatura, data, hora, pacotes e pagamento. 4.6. O comprovante discriminará valores, atraso, descontos, acréscimos e total.

5. CONTEÚDO, ORIGEM E CONSERVAÇÃO DOS PACOTES
5.1 a 5.8. O serviço destina-se a conteúdo lícito. São proibidos produtos ilícitos, armas, munições, explosivos, inflamáveis, substâncias perigosas, animais vivos e itens que exijam refrigeração. A embalagem fechada não certifica conteúdo. Pacotes com risco podem ser recusados. Indícios concretos de crime serão comunicados às autoridades. O CONTRATANTE responde por sua conduta, sem afastar responsabilidades legais da CONTRATADA, que conservará embalagens com o cuidado legalmente exigido.

5.9. RESPONSABILIDADE POR AVARIA E OUTRAS OCORRÊNCIAS
A CONTRATADA responderá por avaria decorrente de falha no serviço, conforme a legislação aplicável. Na avaria, o prejuízo comprovado considerará o reparo, a desvalorização ou a perda integral e, em documentos com vários produtos, apenas os itens atingidos. O ressarcimento não se limita ao preço do serviço, sem prejuízo de outros danos demonstrados e das exclusões legais. Para perda, extravio, furto ou roubo de encomenda sob a guarda do ponto, aplica-se a cláusula 5.11.

5.10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá: a) guardar e conservar contra chuva, umidade, quedas, esmagamento e acesso indevido; b) conferir documento oficial com foto e, para terceiro, autorização verificável; c) informar preços, limites, horários, prazos e encargos, sem cobrança constrangedora; d) proteger dados, documentos e assinaturas com controle de acesso, senhas e cópias de segurança; e) ao encaminhar, verificar autorização e endereço, acondicionar, registrar postagem e despesas, sem afastar responsabilidades legais.

5.11. INDENIZAÇÃO POR ENCOMENDAS SOB A GUARDA DO PONTO
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo de encomenda comprovadamente recebida e sob a guarda da CONTRATADA no Ponto de Coleta Adelinha, havendo responsabilidade desta conforme a legislação aplicável, a análise e o pagamento da indenização serão concluídos em até 30 dias corridos, contados da comunicação da ocorrência e da apresentação dos documentos necessários à comprovação do conteúdo e do prejuízo.

A comprovação poderá ser realizada por nota fiscal, comprovante do pedido, comprovante de pagamento ou outros meios idôneos. Documentos complementares somente poderão ser solicitados de forma justificada, sem exigências desnecessárias ou prorrogação injustificada do prazo.

O ressarcimento considerará o prejuízo material comprovado, não ficando limitado ao valor cobrado pelo serviço de recebimento e armazenamento, sem prejuízo de outros danos indenizáveis demonstrados e das hipóteses legais de exclusão de responsabilidade.

O pagamento não dependerá do encerramento de investigação policial nem do recebimento de valores de seguradora.

O prazo de 30 dias desta cláusula constitui compromisso contratual adotado pelo ponto, não um prazo obrigatório estabelecido em lei.

6. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO RESIDENCIAL APÓS 10 DIAS SEM RETIRADA
6.1. Após 10 dias corridos desde a confirmação do aviso, o pacote poderá ser encaminhado a partir do 11º dia. 6.2. O CONTRATANTE autoriza o encaminhamento e o frete de menor valor compatível. 6.3. Frete, armazenamento e atraso serão calculados até a postagem. 6.4. O comprovante da despesa será disponibilizado.

7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Dados serão usados para identificação, execução, comunicação, pagamentos, retiradas, encaminhamento, obrigações legais e exercício de direitos. 7.2. Compartilhamento ficará limitado ao necessário. 7.3. Acesso e correção poderão ser solicitados pelo canal de privacidade (16) 98800-4966; registros observarão finalidades e prazos legais.

8. ACEITE E DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O contrato completo será apresentado antes da assinatura. 8.2. Serão registrados versão, data, hora e evidências disponíveis, inclusive confirmação por código. 8.3. Cadastro e assinatura serão vinculados automaticamente. 8.4. Novas obrigações dependerão de informação e novo aceite quando necessário. 8.5. Permanecem direitos legais e foro competente conforme a proteção do consumidor.
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